Pensão alimentícia e divórcio descomplicado
Se você deseja divorciar-se, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010 que alterou o § 6º do Art. 226 da Constituição Federal, passou a ser um direito potestativo e tendo como unica condição a vontade das partes de realizarem o divórcio.
Com efeito, antigos requisitos para possibilidade do divórcio, tais como culpa, lapso temporal, prévia separação, dentre outros, deixaram de ser exigidos de modo que atualmente basta a vontade de um dos cônjuges e tendo como único requisito o casamento válido para sua dissolução.
Também pode ser dissolvida a sociedade conjugal baseada na União Estável, ou seja, aquela que inexistiu casamento, mas que os cônjuges conviveram como marido e mulher, de forma pública com o ânimus de constituir família.
Há possiblidade de pedido de alimentos compensatórios, para que um dos cônjuges não saia prejudicado da relação, bem como o pedido de pensão alimentícia para os dependentes.
Á obrigação de prestar alimentos aos filhos dependentes são de ambos os cônjuges, devendo essa prestação ser feita de forma recíproca.
-
Caso você tenha alguma dúvida, pode entrar contato conosco que podemos ajudar.
Entre em contato conosco agora mesmo